Por Marcello
Martinez Hipólito
A Portaria Interministerial
1007 do ano de 2010 dos Ministérios de Minas e Energia, da Ciência, Tecnologia
e Inovação e do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, estipulou um
cronograma de proibição gradual de fabricação e comercialização das lâmpadas
incandescentes, culminando com a total proibição desde o último dia 30 de
junho.
A proibição do fabrico e da
comercialização das lâmpadas incandescentes se deu em razão da existência de
formas mais eficientes de produção da luz, como as das lâmpadas fluorescentes e
de LED.
A extinção das lâmpadas
incandescentes ocorreu, portanto, por sua ineficiência exaltada pelo surgimento
de novas tecnologias. Não fazia sentido, para o governo, em face da necessidade
de economia de energia, insistir numa tecnologia ultrapassada, numa tecnologia
que não permitia mais avanços em termos de eficiência energética. O mesmo
deveria ocorrer com o sistema policial brasileiro.
Dada a ineficiência do
sistema policial brasileiro, particularmente no aspecto relacionado à polícia
judiciária, sua tecnologia baseada no vetusto e burocrático inquérito policial
deveria há muito ter tido sua proibição decretada, tal como se deu com a
lâmpada incandescente.
Com média vergonhosa de
apuração dos ilícitos penais em torno dos 5%, chegando a mísero 1% quando se
trate de crimes contra o patrimônio, sua existência desafia o postulado da
eficiência exigido da administração pública pela Constituição Federal e mesmo
pela população.
A Polícia Federal consegue
camuflar sua ineficiência na polícia judiciária promovendo
operações-espetáculos em ações seletivas. Tais espetáculos também camuflam sua
ineficiência na polícia de fronteiras e na prevenção e repressão ao tráfico
ilícito de entorpecentes, atribuições a ela constitucionalmente estabelecidas e
que aos poucos tem sido relegadas às Polícias Militares e Forças Armadas, salvo
no tocante a atividade de polícia judiciária.
Já as Polícias Civis viraram
cartórios, onde a população passou a considerar como seu principal serviço
oferecido “fazer BO” e não mais apurar crimes. É comum ouvir um cidadão ameaçar
outro dizendo: “vou fazer um BO contra você.”
Qualquer gestor policial
estrangeiro ou pesquisador sério ficaria pasmo com um modelo tão ineficiente
pelo que já demonstramos, mas há um aspecto ainda pior, preparem-se.
Em todos os estados as
polícias civis reclamam da falta de efetivo. Suponhamos então que fossem
atendidos em seus reclamos e se dobrasse o efetivo, então teríamos aumentado
sua eficiência na apuração de infrações penais de 5% para 10%, na média, e nos
crimes contra o patrimônio de 1% para 2%. Que loucura!
Pois bem, senhores policiais
civis, seus pedidos de aumento de efetivo já foram atendidos, segundo análise
comparativa do cenário policial mundial.
Enquanto é de 12% a 13% a
média mundial de pessoal de um departamento de polícia na atividade de polícia
judiciária, no Brasil essa média gira em torno dos 30%.
É assim em grande parte das
milhares de agências policiais dos Estados Unidos ou mesmo nos países sul-americanos
ou europeus.
A conclusão que se pode
tirar é que tentar melhorar o atual sistema policial seria o mesmo que querer
continuar investindo na melhoria da lâmpada incandescente.
O atual modelo deve ser
descartado como o foi a lâmpada incandescente, substituída pela lâmpada
fluorescente e pela lâmpada de LED. Deve-se adotar um novo sistema em que o
ciclo completo seja estendido para as demais polícias.
Santa Catarina, Rio Grande
do Sul e o Estado do Paraná já deram importante passo nesse sentido, adotando a
lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência para as infrações penais de
menor potencial ofensivo, já não usam mais a lâmpada incandescente para
determinados crimes, usam a lâmpada fluorescente. Santa Catarina inova mais
ainda, ao lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência totalmente em meio
eletrônico no local dos fatos, já abandonando a lâmpada fluorescente e partindo
para a eficiente lâmpada de LED.
Em audiência pública no
último dia 25 de junho na Câmara dos Deputados em que se discutia o Ciclo
Completo de Polícia, o representante dos Delegados da Polícia Federal declarou
que não era possível fazer polícia judiciária e policiamento.
Isso não é problema para a
França. Na Gendarmeria Nacional Francesa, onde estivemos recentemente, eles
também realizam a polícia judiciária durante o policiamento uniformizado nas
ruas das cidades, e não em cartórios como no Brasil, por isso, utilizando em
torno de 12% de seu efetivo total exclusivo na atividade de polícia judiciária,
conseguem índices de elucidação de crimes muito superiores aos nossos.
Enfim, esperamos que os
nossos governantes promovam a modernização do sistema policial brasileiro,
marcado por suas meias polícias, seguindo o exemplo que nos foi dado pela
proibição da produção e comercialização das lâmpadas incandescentes, adotando
novas formas de atuação marcadamente na adoção de um novo sistema policial em
que o Ciclo Completo de Polícia seja exercido por todas as instituições
policiais.
Ten
Cel PM da Polícia Militar de Santa Catarina. Mestrando em Gestão de Políticas
Públicas pela Universidade do Vale do Itajaí. Co-autor, juntamente com o Major
Jorge Eduardo Tasca, do livro “Superando o Mito do Espantalho: uma polícia
orientada para a resolução dos problemas de segurança pública”.
Contato:
marcellomh@hotmail.com
FONTE:
HIPÓLITO, Marcello Martinez. O sistema
policial brasileiro e o fim da lâmpada incandescente. 02 jul. 2015.
Disponível em: < http://abordagempolicial.com/2015/07/o-sistema-policial-brasileiro-e-o-fim-da-lampada-incandescente/>.
Acesso em: 07 jul. 2015.
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