sábado, 18 de fevereiro de 2017

MANIFESTO CONTRA EXCLUSÃO DO ENSINO RELIGIOSO DA 3ª VERSÃO DA BNCC




  
Prezados Associados, Professores, Pesquisadores e demais interessados no Ensino Religioso:
Diante da informação de que o ER foi excluído da terceira versão da Base Nacional Comum Curricular, o FONAPER torna público a sua contrariedade e convoca a todos para replicarem este manifesto junto aos seus contatos e redes de trabalho.
 Outra forma de participação é assinando o abaixo assinado para o Ministro da Educação, disponível em:  https://secure.avaaz.org/po/petition/Sr_Ministro_da_Educacao_Jose_Mendonca_Bezerra_Filho_Manutencao_do_Ensino_Religioso_na_Base_Nacional_Curricular_Comum/edit/
 Não deixe de participar desta mobilização por um ER não confessional nas escolas públicas brasileiras.
Segue abaixo e em anexo o documento:




MANIFESTO CONTRA EXCLUSÃO DO ENSINO RELIGIOSO DA 3ª VERSÃO DA BNCC

Diante da exclusão do Ensino Religioso (ER) da terceira versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), pela atual gestão do Ministério da Educação (MEC), o FONAPER vem a público manifestar sua desaprovação perante esta atitude arbitrária e contraditória, que não reconhece a mudança de paradigma deste componente curricular ocorrido ao longo das últimas décadas.
A elaboração da BNCC é resultado de um pacto interfederativo, conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (DCNEB), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e no Plano Nacional de Educação (2014- 2024). Desde a constituição de um Comitê de Assessores e Especialistas, com ampla representatividade dos sistemas de ensino, esse caráter colaborativo e democrático tem sido respeitado em todas as suas instâncias e fases. Indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), pela União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e pelo próprio MEC, os especialistas das diferentes áreas de conhecimento e dos componentes curriculares elaboraram os documentos preliminares da BNCC, disponibilizados à consulta pública pelo MEC entre setembro de 2015 e março de 2016. Até setembro de 2016, ocorreram os Seminários Estaduais, cujo objetivo era apresentar contribuições para finalização do documento (2ª versão). O Ensino Religioso esteve presente durante todo esse processo de discussão pública, recebendo contribuições de professores, pesquisadores e demais interessados e contando com o apoio de profissionais da educação de diferentes áreas do conhecimento e de vários segmentos educacionais.1
Diante disso, indagamos: se a BNCC é resultado de um pacto interfederativo, poderia o MEC decidir isoladamente pela exclusão do ER, desconsiderando o investimento realizado ao longo de três anos, a consulta pública e os profissionais envolvidos no processo?
Fato é que o MEC parece assumir a mesma posição de 20 anos atrás, quando excluiu o ER do processo de elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). O que essa omissão gerou? Uma diversidade de concepções e regulamentações do ER, que vão desde a reafirmação do confessional – o que afronta a laicidade do Estado – até propostas pautadas nos princípios da diversidade, interculturalidade e direitos humanos.
Embora tratado como área de conhecimento da Educação Básica pelo CNE (cf. Resolução CNE nº 04 e 07, de 2010), a falta de diretrizes curriculares nacionais fez com que muitos  sistemas  de  ensino  e  instituições  de  ensino  superior  deixassem  de  investir       na habilitação dos profissionais do ER, fator que contribui para a perpetuação de práticas prosélitas, descumprindo o que está previsto no art. 33 da LDB, de “assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil”.
Neste contexto, a manutenção do ER na BNCC favoreceria os sistemas e redes de ensino a desenvolverem processos de formação continuada dos professores, fomentaria as instituições de ensino superior a investirem na formação inicial de docentes, bem como na produção de materiais didáticos e paradidáticos para esta área.
Ademais, diante da persistência e crescimento das práticas de intolerância e discriminação contra certos grupos religiosos e seculares, o MEC precisa reconhecer que as novas gerações necessitam ser educadas a se relacionarem com os diferentes, e a escola se constitui em um lugar privilegiado para isso.
Nesse sentido, a escola laica assume uma importância capital na promoção de sociabilidades que aprendam, acolham, colaborem e respeitem as diferenças. Daí decorre sua função formativa de contribuir na construção de uma cidadania que habilite as pessoas a conviverem com convicções de mundos distintos e a adotarem como legítimos  alguns princípios básicos para vida coletiva.
Portanto, é também função da escola disponibilizar aos estudantes o conhecimento da diversidade dos fenômenos religiosos, incluindo o estudo de perspectivas não religiosas (como o materialismo, agnosticismo, ateísmo, ceticismo, entre outras), tendo em vista a educação para o diálogo e convívio entre pessoas religiosas, agnósticas e sem religião. Isso contribui para a promoção da liberdade religiosa e dos direitos humanos, desenvolvendo práticas pedagógicas que enfrentem e questionem processos de exclusões e desigualdades. Desta forma, discriminações e preconceitos são desnaturalizados e, na medida em que são abordados como elementos de aprendizagem, contribuem para a convivência respeitosa (BNCC, 2016 – 2ª versão).
A manutenção do ER na 3ª versão da BNCC reflete a vontade de educadores e sistemas de ensino quanto ao que deve ser ensino-aprendido nas escolas brasileiras. Considerando que não houve diálogo do MEC com as pessoas e instituições envolvidas com esta área de conhecimento, o FONAPER entende que a exclusão do ER da BNCC é um ato arbitrário e contraditório que será contestado em diferentes instâncias.

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2017.



Coordenação FONAPER (2017-2019)


1- Segundo os dados do Portal da Base, a proposta de ER disponibilizada à consulta pública teve uma aceitabilidade que ultrapassa os 93%.

FONTE:
FONAPER. Manifesto contra a exclusão do ER da 3ª versão da BNCC. 13 fev. 2017. Disponível em:<http://www.fonaper.com.br/noticia.php?id=1924>. Acesso em: 18 fev. 2017.

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